A Súmula 532 STJ, fala sobre a prática abusiva de bancos do envio de cartão de crédito sem o cliente ter pedido.
Enunciado da Súmula 532 STJ:
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.
O CDC chama essa prática do envio de cartão de crédito pelas instituições financeiras de abusiva. Violando o artigo 39, III, CDC.
Mesmo que o cartão esteja bloqueado. E o STJ entende que o cliente possui direito de receber indenização por danos morais.
Fonte: STJ
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