A súmula 517 do STJ, fala sobre o tempo de duração de uma medida de segurança.
Enunciado:
"O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
O código penal determina que a medida de segurança durará enquanto o réu for considerado perigoso, conforme art. 97, §1º, CP.
Fonte: STJ
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