A súmula 526 do STJ, fala sobre a falta grave de crime doloso não exige trânsito em julgado da sentença condenatória.
Enunciado:
"O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido
como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato."
Fonte: STJ
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