Súmula 513 STJ: Abolitio Criminis Temporária

09/01/2019

A súmula 513 do STJ, fala sobre abolitio criminis temporária e é de matéria de direito penal.

 

Enunciado da Súmula 513 STJ: "A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005."

 

A abolitio criminis temporária se aplica em crimes entre 23/12/2013 a 23/10/2005. Ela abrangia os crimes de posse de arma de uso permitidoe e de posse de arma de uso restrito e as condutas equiparadas. Porém, a partir de 23/10/2005 a 31/12/2009, passou a incidir somente sobre a conduta de posse de uso permitido.

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Toronto // Foto de: Ana Paula Prada // Sem alterações

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