Súmula 500 STJ: Corrupção de Menores

11/07/2019

A Súmula 500 do STJ, fala sobre corrupção de menores, e, é de matéria prevista no ECA.

Enunciado da Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA inde pende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

No caso da corrupção de menores, é prescindível a prova de que o menor tenha, de fato, sido corrompido na sua moralidade naquela prática criminosa, bastando a simples participação. Logo, não importa o fato de o menor ter praticado atos infracionais anteriormente, esse argumento não tem condão de afastar o tipo do art. 2 44 - B do ECA, justamente por ser crime formal.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Mirrors // Foto de: Andrea Kirkby // Sem alterações

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