A Súmula 493 do STJ, fala sobre a fixação de pena substitutiva, e é matéria de direito Penal.
Enunciado da Súmula 493 do STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto."
É vedada a aplicação das penas substitutivas que estão previstas no artigo 44 do CP, como uma condição para se conceder o regime aberto ao apenado.
O artigo 115 da LEP, diz que o juiz deverá estabelecer as condições para que seja concedido o regime aberto. Um exemplo seria a volta pra casa em horários determinados ou até mesmo não poder sair da cidade.
Fonte: STJ
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