Súmula 398 STF: Competência para julgar Senador ou Deputado

11/06/2019

Enunciado da Súmula 398 - STF:O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originalmente, Deputado ou Senador acusado de crime.”

 

““Vale reme morar, neste ponto, que os membros do Congresso Nacional jamais tiveram prerrogativa de foto, em matéria penal, sob a égide das anteriores Constituições republica nas de 1891, de 1934, de 1937, de 1946 e de 1967, o que motivou a formulação, por esta Corte, da Súmula 398 / STF, cujo enunciado assim dispunha : ‘ ( ... ) ’. Na re alidade, foi somente a partir da outorga, por um triunvirato militar, da Carta Federal de 1969 ( travestida sob a designação forma de EC 1/1969 ) que se atribuiu, aos membros do Congresso Nacional, nos ilícitos penais comuns, prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, perante o Supremo Tribunal Federal, deixando de subsistir, então, a Súmula 398/STF.”

 

EBEJI

 

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