Enunciado da Súmula 355 do STJ: "Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida."
A Lei 9.964/00, instituiu um programa para a regularização de créditos da União, que são decorrentes de débitos de PJ's, relativos a tributos e contribuições que são administradas pel SRF.
Fonte: STJ
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