Súmula 352 e 361 STF: Nulidades

28/07/2019

Súmula 352 - STF: "Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo."

A Súmula 352 do STF é anterior à Lei 10.792/03, que revoga a necessidade de curador para os réus com as idades entre 18 e 21 anos. Passando a exigir a presença de um advogado no interrogatório de qualquer réu. 

Os menos de 18 anos são inimputáveis penalmente, e estão sujeitos às medidas do ECA.

 

Súmula 361 - STF: "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão."

“O Código de Processo Penal assim dispõe:

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

Do dispositivo legal, depreende-se que o exame será realizado por dois peritos não oficiais apenas no caso de ausência do perito oficial.

Logo, a súmula 361 é inaplicável aos peritos oficiais:

“Outrossim, inexiste razão que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a ausência de materialidade do crime, fundada na premissa exclusiva de que o laudo pericial que atestou a natureza da substância entorpecente foi subscrito por um único perito. Isso porque, em primeiro lugar, há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Súmula 361 (No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão) não se aplica a peritos oficiais, como ocorre com o Laudo Pericial acostado aos autos (...)”. (STF. HC 115530, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2013, DJe de 14.8.2013).”

Fonte: EBEJI

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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