A Súmula 200 do STJ, fala sobre o órgão competente para julgar o crime de uso de passaporte falso.
Enunciado da Súmula 200 STJ: "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."
EX: Há uma situação prática aqui passível de gerar (muita) confusão em análise mais apressada. Imaginemos que Carolina, utilizando de passaporte brasileiro falso, embarque p ara os Estados Unidos, saindo de Recife/PE. Chegando ao seu destino, os agentes da imigração estrangeira identificam a conduta ilícita e deportam Carolina, cujo voo de volta aporta no Brasil em São Paulo/SP. De quem será a competência? Como se trata de um crime de uso de documento (passaporte) falso, a fixação da competência será no local em que se deu o embarque e não o desembarque no Brasil, afinal é no primeiro em que se revela imprescindível a apresentação do documento, restando consumado o crime do uso do documento falso.
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