Enunciado da Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”
Arts. 107, IX e 120, ambos do Código Penal:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Deve-se compreender que quando o agente é beneficiado pelo perdão judicial, não se está realizado um juízo absolutório de mérito (autoria ou materialidade), tampouco havendo condenação, vez que ausente fixação da pena. Daí ser imperiosa e pragmática a conclusão do STJ no sentido de qualificar essa decisão como “sentença declaratória de extinção da punibilidade”.
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