Súmula 171 STJ: Dosimetria da Pena

30/08/2019

Súmula 171 - STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso (- proibido -) 2 a substituição da prisão por multa.

Ementa:

HABEAS  CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS  PRÓPRIO.  ALEGADA ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ABRANGÊNCIA  DA  INTERPRETAÇÃO  DOS  TERMOS  "DESCONTADO E COBRADO". AUSÊNCIA  DE  CLANDESTINIDADE. DECLARAÇÃO PELO RÉU DO IMPOSTO DEVIDO EM  GUIAS  PRÓPRIAS.  IRRELEVÂNCIA.  PENA  SUBSTITUTIVA. SÚMULA 171. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.   A  Terceira  Seção  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça,  no julgamento  do  HC  n.º  399.109/SC,  Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz,  pacificou  a  jurisprudência  desta Corte no sentido de que o delito  de  apropriação  indébita tributária aperfeiçoa-se tanto nos casos de recolhimento em operação própria quanto nas hipóteses de responsabilidade tributária por substituição.

  1. Considerando a máxima hermenêutica verba cum effectu sunt accipienda, a adoção, pela norma incriminadora, de dois vocábulos distintos na discriminação da  figura  típica  -  "descontado  ou cobrado"  -  evidencia  que o referido dispositivo legal abarca duas condutas   típicas   diversas,  submetidas  ao  mesmo  parâmetro  de repressão  por  idêntico  preceito  secundário.  Precedentes. 3. Nos tributos  indiretos,  embora  o  pagamento  da  exação seja efetuado diretamente pelo contribuinte de direito, o ônus econômico repercute em relação ao consumidor final, de quem o sujeito passivo tributário "cobra"   o   montante  equivalente  ao  tributo  retido  quando  do aperfeiçoamento  da  relação  comercial.  Assim,  na  conduta típica descrita  pelo vocábulo "cobrado", consuma-se o crime quando o autor deixa  de  repassar  o valor "cobrado" do consumidor, apropriando-se ilicitamente  de  numerário  que  deveria  ser  remetido  ao  Fisco, portanto,  hipótese  de  supressão  de  tributo em operação própria, situação  idêntica ao caso vertente, no qual houve supressão de ICMS próprio. 
  2. O vocábulo  "descontado",  por  sua  vez,  exprime as hipóteses  de supressão da exação retida por contribuinte de fato no âmbito da responsabilidade tributária por substituição.
  3. A ausência de omissão ou fraude é desinfluente na configuração da tipicidade do delito, porquanto a clandestinidade não é elementar do crime em comento.  Precedentes. 
  4. Em se tratando de tipo penal constante  de  lei  especial, no qual se comina cumulativamente pena privativa  de  liberdade  e multa, é inviável a substituição daquela por  outra  de  multa, consoante inteligência constante do enunciado sumular n.º 171 deste Superior Tribunal de Justiça.
  5. Deve-se tornar  sem  efeitos  a  decisão  que concedeu o pedido liminar,  visto  que  não se trata de cumprimento provisório de pena restritiva   de  direitos,  mas  de  execução  definitiva  da  pena, consoante as judiciosas informações prestadas pelo juízo singular.
  6. Ordem de  habeas corpus denegada, tornando sem efeito a liminar deferida.

 

 

Fonte: STJ

 

 

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