Súmula 165 do STJ: Competência para julgar e processar crime de falso testemunho no processo trabalhista

05/04/2019

A Súmula 165 STJ, fala sobre a competência para julgar falso testemunho na justiça trabalhista.

 

Enunciado da Súmula: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."

 

A competência de processar e julgar uma ação trabalhista que foi praticado falso testemunho é da Justiça Federal. 

Devemos entender que todo falso testemunho praticado na Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar da União, tem como regra a competência da Justiça Federal para processar e julgar, porque elas são integrantes do Poder Judiciário da União, dessa forma haverá o interesse da União.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Texas State Capitol, Austin // Foto de: hampusklarin // Sem alterações

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