A Súmula 165 STJ, fala sobre a competência para julgar falso testemunho na justiça trabalhista.
Enunciado da Súmula: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."
A competência de processar e julgar uma ação trabalhista que foi praticado falso testemunho é da Justiça Federal.
Devemos entender que todo falso testemunho praticado na Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar da União, tem como regra a competência da Justiça Federal para processar e julgar, porque elas são integrantes do Poder Judiciário da União, dessa forma haverá o interesse da União.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Texas State Capitol, Austin // Foto de: hampusklarin // Sem alterações
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