Um casal receberá uma indenização de 10 mil reais para cada, por danos morais, porque os restos mortais de seus quatro filhos, que estava na sepultura que casal adquiriu em 1987, sumiu.
A sepultura que o casal havia adquirido foi substituída por uma de uma outra família. Ao visitar o túmulo, o casal viu que uma nova construção estava no local que tinham comprado.
O casal afirma que a administração do cemitério agiu com descaso e que somente procurou os restos mortais após a intervenção de um advogado, porém, as buscas foram em vão.
Fonte: TJMG
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