Substituição de tênis apontado como defeituoso não equivale a confissão de culpa

29/06/2016

Por Redação - 29/06/2016

O TJSC a partir da apelação de uma empresa multinacional, fabricante de tênis, reverteu a condenação de R$ 21 mil por danos morais e materiais em favor de consumidora que registrou patologias após usar por determinado tempo um par de calçados com supostos vícios de produção.

A decisão colegiada concluiu que a perícia apresentada pela consumidora foi inconclusiva quanto à origem da doença, o que faz emergir dúvida sobre o nexo de causalidade entre o vício e o dano, considerado frágil e inconsistente pelos desembargadores. Dessa forma, compreenderam os magistrados que o princípio da inversão do ônus da prova pode ser relativizado quando ao consumidor incumbir a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações e que o argumento de que a substituição do produto, quando efetuada após solicitação do cliente, pode estabelecer o nexo causal entre o alegado defeito e os danos materiais e morais não é argumento suficiente como confissão de culpa.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina


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