Um homem que furtou objetos avaliados em R$55.10, teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do STJ, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância.
O réu furtou uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime incial semiaberto. Mesmo sendo reincidente e possuindo outras pelo crime de furto.
Fonte: STJ
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