O STJ deferiu a liminar para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote de 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$23,99. Na decisão do presidente do STJ, ele considerou um dos fatores como o valor insignificante do produto.
O TJRJ entendeu que não era possível aplicar o princípio da bagatela, pois o réu já possuía outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Fonte: STJ
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