A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tomou a decisão de que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste, nesta quarta-feira (20).
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele, o assunto foi colocado em pauta.
Processo relacionado: APn 857
Processo relacionado: APn 866
Fonte: STJ
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