O STJ prevê uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado. Esse requisito está fixado no artigo 42, parágrafo 3º do ECA, não se constitui como uma norma de natureza absoluta, já que no artigo 6º do ECA, está previsto que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base no fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos.
O entendimento foi fixado pelo STJ ao reformar o acórdão do TJDFT que havia negado o acolhimento de petição inicial de adoção por entender que, como a diferença de idade entre o adotante e o adotado seria de apenas 13 anos, por isso, não seria possível uma adoção.
Fonte: STJ
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