STJ reconhece proteção jurídica a profissionais do sexo

21/05/2016

Por Redação - 21/05/2016

O Superior Tribunal de Justiça afirmou que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço.

A decisão foi proferida em relação a conduta de uma garota de programa que tomou à força um cordão folheado a ouro do cliente que não quis pagar pelo sexo. Os ministros, no entanto, entenderam que o comportamento não caracterizou roubo, mas sim o crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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