O STJ reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção. A partir desse entendimento o colegiado da Quinta Turma do STJ negou recurso em HC com o qual a defesa pretendia que fosse reconhecida a atipicidade da conduta de portar uma faca e a ilegalidade da condenação por esse feito.
A Defensoria Pública estadual interpôs o recurso no STJ sobre a justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da atipicidade do fato. Segundo a Defensoria, não há qualquer possibilidade de concessão de licença para o porte de arma branca.
Fonte: STJ
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