O STJ julgou o RE 1.331.948, que garante a entrada de consumidores em cinema com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependendências dos cinemas.
Os ministros do STJ mantiveram o entendimento do TJSP, que proíbe uma rede de cinemas de restringir a liberdade dos clientes, e determinou uma multa de R$30 mil para cada caso em que a empresa descumpra a ordem.
O julgamento foi em Junho de 2016.
Fonte:STJ
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