O Ministro do STJ indeferiu um habeas corpus impetrado por um deputado estadual do Rio de Janeiro, em favor dos cidadãos cariocas flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado.
A intenção do parlamentar era de impedir que os agentes públicas pudessem abordar, deter ou processas as pessoas encontradas nesses locais e que não estivessem contaminadas pelo novo covid-19.
Ainda no HC, o deputado citou o atual governador do Estado, alegando que o mesmo não possuí autoridade para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos do estado.
Fonte: STJ
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