STJ nega pedido de salvo-conduto para que cidadãos do Rio transitem livremente por ruas e praias

20/04/2020

O Ministro do STJ indeferiu um habeas corpus impetrado por um deputado estadual do Rio de Janeiro, em favor dos cidadãos cariocas flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado. 

A intenção do parlamentar era de impedir que os agentes públicas pudessem abordar, deter ou processas as pessoas encontradas nesses locais e que não estivessem contaminadas pelo novo covid-19.

Ainda no HC, o deputado citou o atual governador do Estado, alegando que o mesmo não possuí autoridade para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos do estado.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Botafogo, Rio de Janeiro, Brazil // Foto de: Stanislav Sedov // Sem alterações

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