OS TJ negou uma liminar para garantir a uma criança de sete anos o direito de vacinação contra a covid-19.
De acordo com o pai da criança, após uma serie de estudos, autorizou a aplicação da vacina, de uma fabricante específica, em crianças de 5 a 11 anos. Na visão do pai, o governo federal, por justificativas ideológicas, tem adiado o início da imunização dessa faixa etária.
O pedido foi feito através de um mandado de segurança com pedido liminar, o pai requereu que fosse determinada a imediata vacinação da criança, bem como que o governo federal não possa exigir recomendação médica ou impusesse qualquer outro embaraço à imunização.
Fonte: STJ
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