Foi indeferido pelo presidente do STJ, o pedido liminar de um HC a um acusado de roubo em um supermercado.
A acusação utilizou imagens e conversas que foram extraídas de um aplicativo de mensagem.
O MP estadual, o acusado e mais denunciados e um adolescente de 16 anos, subtraíram mais de R$70 mil de um supermercado e um celular, mediante grave ameaça e arma de fogo.
Para o impetrante, as provas não seriam lícitas, porque não houve autorização judicial ou do dono do aparelho para acessar os dados. Por isso, alegou que a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados deveria ser aplicada, porque todo o conjunto probatório vem das conversas e imagens que foram retiradas do celular.
Fonte: STJ
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