O STJ negou liberdade de um homem acusado de transportar 870 kg de maconha entre SP e Paraná. Para a relatora do processo, a quantidade de droga apreendida mostra a periculosidade do agente e confirma a necessidade da prisão, podendo garantir a ordem pública.
O acusado foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva posteriormente. O réu foi condenado em primeiro grau à pena de 14 anos e sete meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes.
Fonte: STJ
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