O STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular de um professor acusado de matar a esposa. Ainda de acordo com o ministro relator, o desaforamento é uma medida de exceção e não há, no momento situação que ampare o pedido de liminar em HC feito pela defesa.
"Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, "com base em fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/