O STJ negou o pedido para suspender a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19, para ingresso em território nacional. A decisão indeferiu liminarmente o mandado de segurança proferido pelo vice presidente do STJ.
De acordo com o vice-presidente do STJ, o mandado de segurança, não é a via adequada para discutir o tema, conforma fixado ela jurisprudência do STJ e do STF.
O brasileiro reside no exterior e possui uma passagem aérea comprada para o Brasil, seu ticket está com data para março de 2022. Por meio do mandado de segurança, ele alegou que a norma editda pelo gorveno federal violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: blue and white plastic bottle // Foto de: Daniel Schludi // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/mAGZNECMcUg
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/