STJ mantém suspensão de repasses às empresas de transporte coletivo no Rio de Janeiro

03/01/2019

O STJ indeferiu o pedido de uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro. O pedido era para suspender a liminar que sustou os repasses e subsídios ao transporte público coletivo da cidade, que custeiam a gratuidade no transporte de estudantes e pessooas com deficiencias. 
 
A tutela de urgência havia sido deferida pelo MPRJ, após ter sido ajuízada uma ação civil pública, onde era alegado a existência de atos de improbidade administrativa na concessão dos benefícios e repasses financeiros do erário estadual às empresas de ônibus.
 
 
Fonte: STJ
 

Imagem Ilustrativa do Post: Action Asphalt // Foto de: Taras Makarenko // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/action-asphalt-automobile-automotive-593172/

Licença de uso: https://www.pexels.com/photo-license/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura