O STJ indeferiu o pedido de uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro. O pedido era para suspender a liminar que sustou os repasses e subsídios ao transporte público coletivo da cidade, que custeiam a gratuidade no transporte de estudantes e pessooas com deficiencias.
A tutela de urgência havia sido deferida pelo MPRJ, após ter sido ajuízada uma ação civil pública, onde era alegado a existência de atos de improbidade administrativa na concessão dos benefícios e repasses financeiros do erário estadual às empresas de ônibus.
Fonte: STJ
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