A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a nulidade de quatro testamentos da idosa que, conforme os autos, apresentava debilidade mental à época da confecção dos documentos públicos.
De acordo com os laudos médicos a testadora havia sido diagnosticada com demência no momento da elaboração de seus últimos testamentos. Em declaração ao portal do STJ a ministra Nancy Andrigh afirma: “devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há como alterar a conclusão obtida mediante análise aprofundada de fatos e provas acerca da ausência de perfeito juízo da testadora na lavratura dos quatro últimos testamentos”, assim, mantém a nulidade dos testamentos.
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Fonte: STJ
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