Por Redação - 28/01/2017
O Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu requerimento realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter 3 jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.
No caso analisado pelo STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia mantido as decisões que extinguiram as medidas socioeducativas impostas aos jovens, na data em que cada um completou 18 anos, por entender que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida destinada a menores de idade.
De acordo com o ministro, o posicionamento do tribunal estadual é contrário ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, afirmou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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