STJ livra usuário condenado a sete anos de prisão por posse de 0,7g de crack

21/02/2017

Por Redação - 21/02/2017

Por unanimidade de votos, a 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado um rapaz a sete anos de prisão por tráfico de drogas.

De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 373364, o acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. Considerando que o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses, o Juiz de 1º grau, ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso pessoal exclusivo, extinguiu a punibilidade. Contudo, por entender que o porte da droga era suficiente para caracterizar o delito de tráfico, o TJRS reformou a sentença.

Votando pelo restabelecimento da sentença, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que “as estatísticas mostram que a mudança de tratamento promovida pela Lei 11.343/2006 – que aboliu a pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28) – não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas".

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Combate à criminalidade... // Foto de: Fotos GOVBA // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agecombahia/5907211062/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura