STJ julga que o atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica o vencimento antecipado da dívida

28/05/2019

De acordo com o artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967, o atraso nos pagamentos de parcelas de cédula de crédito rural após a data do vencimento constitui inadimplemento contratual. Dessa forma, está justificado o vencimento antecipado da dívida.

O STJ deu provimento a um recurso, permitindo a execução de uma cédula de crédito rural. As parcelas inicias haviam sido pagas pelos agricultores com meses de atraso. O acordo entre o banco e os agricultores era de que as parcelas seriam pagas em nove parcelas anuais, de 2011 a 2019. Porém, os agricultores pagaram com atraso de meses no primeiro ano e no segundo.

 

Fonte: STJ

 

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