O STJ concedeu uma liminar garantindo que um homem acusado de roubar um guarda-chuva em 2003 possa responder ao processo em liberdade, até o julgamento do habeas corpus.
O MPSP denunciou o homem pelo roubo em abril de 2003, apóa a ausência do acusado na audiência de interrogatório, o juiz determinou a prisão preventiva. Quando, em 2010 a prisão preventiva foi revogada estabeleceu-se a retomada do prazo prescricional.
Fonte: STJ
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