O STJ considerou que é possível regulamentar judicialmente as visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.
A decisão é inédita no STJ, e o colegiado fixou o regime de visitas para que o ex-companheiro possa ter convívio com a cachorrinha da raça yorkshire, que foi adquirida durante o relacionamento e que ficou com a ex-mulher após a separação do casal.
Os animais se enquadram na categoria de bens semoventes, que são aqueles suscetíveis de movimento prórpio e passíveis de posse e propriedade, mas a Quarta Turma do STJ decidiu que os animais não podem ser considerados como meras "coisas inanimadas", e que merecem um tratamento peculiar por conta de relações afetivas que se estabelecem com os humanos.
Fonte: STJ
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