O STJ acolheu um recurso especial e determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por um casal que alegou ser parente da criança. Eles seriam tios da criança por afinidade com a sua mãe biológica.
A criança havia sido recolhida em um abrigo e foi objeto de diferentes decisões judiciais, que em certos momentos era colocada sob proteção de uma família substituta ou sob a guarda provisória dos adotantes.
O acórdão do TJSP foi cassado e a sentença que extinguiu a ação de adoção, o colegiado considerou, entre outros elementos, a existência de relação de efetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não burla no Cadastro Nacional de Adoçção e a possibilidade de interpretação extensiva da noção legal de família.
Fonte: STJ
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