STJ define que prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos

25/02/2020

O STJ definiu por maioria de votos, um entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. 

O assunto que pertence ao Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos, ficou fixado como dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local, como as rodovias.

 

Fonte: STJ

 

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