O STJ definiu por maioria de votos, um entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta.
O assunto que pertence ao Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos, ficou fixado como dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local, como as rodovias.
Fonte: STJ
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