STJ Defere liminar contra o TJSP em decisão que considerou tráfico privilegiado como crime hediondo

02/01/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF), alinhou seu posicionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Conforme o portal do STF o caso envolveu a condenação de um homem à pena de quatro anos pela prática de crime de tráfico privilegiado. O delito foi considerado pelo juízo como crime comum e concedeu a progressão ao regime semiaberto com base na fração de um sexto da pena, entretanto o TJSP reformou a decisão.

De acordo com o acórdão, o crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo, pois não se trata de tipo autônomo. E, segundo o portal do STF, “o TJSP considerou que a decisão do STF não possui eficácia erga omnes, nem efeito vinculante”.

Para a ministra do STJ, Laurita Vaz, em entrevista ao portal “o entendimento do Órgão de instância inferior – além de ser manifestamente inconstitucional e ilegal –, por ser expressamente contrário à conclusão desta Corte, ofende diretamente a principal função jurisdicional do STJ, qual seja, a de unificar a aplicação do direito federal”.

 

Acompanhe o processo na íntegra.

 

FOnte: STJ

 

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