O Supremo Tribunal Federal (STF), alinhou seu posicionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Conforme o portal do STF o caso envolveu a condenação de um homem à pena de quatro anos pela prática de crime de tráfico privilegiado. O delito foi considerado pelo juízo como crime comum e concedeu a progressão ao regime semiaberto com base na fração de um sexto da pena, entretanto o TJSP reformou a decisão.
De acordo com o acórdão, o crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo, pois não se trata de tipo autônomo. E, segundo o portal do STF, “o TJSP considerou que a decisão do STF não possui eficácia erga omnes, nem efeito vinculante”.
Para a ministra do STJ, Laurita Vaz, em entrevista ao portal “o entendimento do Órgão de instância inferior – além de ser manifestamente inconstitucional e ilegal –, por ser expressamente contrário à conclusão desta Corte, ofende diretamente a principal função jurisdicional do STJ, qual seja, a de unificar a aplicação do direito federal”.
Acompanhe o processo na íntegra.
FOnte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP // Foto de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/c8rC9J
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode