Por Redação: 14/10/2017
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que um candidato aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário que não foi nomeado receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Segundo o candidato, ele foi aprovado em concurso para provimento de cargo temporário em 2006. O edital previa que os candidatos selecionados seriam contratados por prazo não superior a quatro anos. Entretanto, apesar de ter obtido classificação dentro do número de vagas previsto no edital, ele não foi nomeado durante o prazo de validade do concurso. Por entender que teria direito líquido e certo à nomeação, ele pedia judicialmente a fixação de indenização equivalente à remuneração que deixou de receber no período de contratação, além de danos morais.
Segundo o relator da matéria, “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”.
Fonte: STJ
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