O STJ decidiu ser cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que indeferem a expedição de ofício para exibição de documentos, independentemente do pedido ter sido feito por mero requerimento no processo que corre, sendo em ação incidental ou incidente processual.
O colegiado interpretou de acordo com o inciso VI do artigo 1.015 do CPC/15, onde a hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida como forma abrangente.
Fonte: STJ
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