STJ decide que pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno

25/11/2019

O STJ firmou o entendimento de que mesmo após a extinção da pensão alimentícia, o alimentante continuar pagando o valor que havia sido estipulado em juízo, isso não gera um compromisso eterno, ou seja, fundamentado no instituto da surrectioSurrectio é um fenômeno jurídico que, ocorre dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, por causa de seu exercício que durou um longe período de tempo.

O caso aconteceu em 2001, quando as partes firmaram um acordo, onde o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão durante um período de 24 meses. Após esse tempo, foi solicitada a prorrogação de mais 24 meses, porém foi negado. Então o alimentante decidiu continuar pagando e assim seguiu por 15 anos, até que em 2017 decidiu suspender.

Após a suspensão 2017, a mulher ajuízou uma ação com base no artigo 422 do CC, defendendendo a continuidade dos alimentos, e afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo.

Para o relator da sentença em 2001, não é mais possível a execução de alimentos, já que não está mais elegível desde 2003, quando a obrigação se extinguia. 

 

Fonte: STJ

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura