O STJ firmou o entendimento de que mesmo após a extinção da pensão alimentícia, o alimentante continuar pagando o valor que havia sido estipulado em juízo, isso não gera um compromisso eterno, ou seja, fundamentado no instituto da surrectio. Surrectio é um fenômeno jurídico que, ocorre dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, por causa de seu exercício que durou um longe período de tempo.
O caso aconteceu em 2001, quando as partes firmaram um acordo, onde o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão durante um período de 24 meses. Após esse tempo, foi solicitada a prorrogação de mais 24 meses, porém foi negado. Então o alimentante decidiu continuar pagando e assim seguiu por 15 anos, até que em 2017 decidiu suspender.
Após a suspensão 2017, a mulher ajuízou uma ação com base no artigo 422 do CC, defendendendo a continuidade dos alimentos, e afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo.
Para o relator da sentença em 2001, não é mais possível a execução de alimentos, já que não está mais elegível desde 2003, quando a obrigação se extinguia.
Fonte: STJ
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