O STJ decidiu que em ações possessórias, não é possível usar o laudo antropológico para a verificação de existência da ocupação tradicional indígena sobre um determinada área, para a reintegração de posse de imóvel invadido por índios.
Esse entendimento foi adotado pelo colegiado após o MPF e a FUNAI, defenderem a produção do laudo como pré-requisito para a prolação da sentença na ação.
Fonte: STJ
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