STJ decide que não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória sobre terras invadidas por índios

16/10/2019

O STJ decidiu que em ações possessórias, não é possível usar o laudo antropológico para a verificação de existência da ocupação tradicional indígena sobre um determinada área, para a reintegração de posse de imóvel invadido por índios.

Esse entendimento foi adotado pelo colegiado após o MPF e a FUNAI, defenderem a produção do laudo como pré-requisito para a prolação da sentença na ação.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Amazonia // Foto de: OBORÉ / Projeto Repórter // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/reporterdofuturo/2710336823

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura