O STJ negou o pedido de danos morais a uma cliente em virtude da demora no retorno da agência no atendimento integral, pois ela havia sido fechada devido a um assalto.
A cliente alegou no processo que a agência era a única na cidade, e que a interrupção dos serviços bancários estavam obrigando que os correntistas tivessem que se deslocar para outras cidades em busca de uma agência para fazer pagamentos, saques, e informou também que o banco continuou cobrando as tarifas de manutenção da conta normalmente, e por isso buscava a condenação da empresa, no pagamento de danos morais em R$25 mil.
Fonte: STJ
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