O STJ decidiu no dia 14 de novembro, que as convenções de condomínios residenciais não podem proibir que os moradores tenham animais em seus apartamentos ou casas.
A proibição só se justifica caso o animal seja um risco à segurança dos demais moradores, à higiene, à saúde e ao sossego.
O caso que levou o STJ a tomar essa decisão aconteceu em Brasília - DF, onde uma moradora ganhou uma ação de primeira instância para poder criar a gata. O juiz de primeira instância analisou o caso, e decidiu que o condomínio não poderia proibir a criação do animal. Então o condomínio recorreu ao TJ-DF, que reverteu a decisão, impedindo a criação do animal.
Após a decisão do TJ-DF, a dona do animal decidiu recorrer ao STJ, que julgou em favor da dona do animal. Podendo assim, criar a gata no apartamento, já que ela não viola ou causa nenhum transtorno aos demais moradores.
Fonte: G1
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