Quando ocorre um crime contra a vida, que tenha sido consumado, contra um agente estatal, em situação que seja de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgar é da Justiça Federal.
Esse é o entendimento do STJ, que declarou a competência da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, para analisar ação em que os réus atiraram contra policiais militares em uma tentativa de roubo à uma agência dos Correios em Taquari - Rs.
O juiz da vara federal que julgaria o processo declinou a competência da Justiça Estadual, pois considerou que o caso não seria para um júri federal. Por sua vez, o juiz estadual, com base na Súmula 122 do STJ, entendeu que o caso era de competência da Justiça Federal, pois os crimes de homícidio e roubo são conexos.
Fonte: STJ
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