O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta-feira (16) que é competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão.
Conforme o STJ “o entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial que discutia a Justiça competente – se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade de decisão de empresa empregadora que, na qualidade de operadora de plano de saúde de autogestão destinado ao pessoal ativo, negou pedido de permanência feito por um ex-empregado”.
Para o ministro relator do recurso especial, “a Justiça competente para o exame e julgamento de feito (fundado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98) que discute direitos de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão, é a Justiça comum estadual, visto que a causa de pedir e o pedido se originam de relação autônoma nascida com a operadora de plano de saúde, a qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo tão somente, de maneira indireta, os aspectos da relação de trabalho”.
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Fonte: STJ.
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