O STJ reafirmou a decisão que mandou soltar todos os presos que tiveram a liberdade condicionada à fiança com base na Recomendação 62/2020 do CNJ e nas medidas de contenção da pandemia do novo covid-19.
O STJ concedeu HC coletivo para assegurar a soltura de todos os presos aos quais foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem submetidos à privação cautelar de liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado.
Fonte: STJ
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