O STJ concedeu HC para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com penas de 1 a 8 meses.
Foi uma decisão unânime e adotada em caráter preventivo, para impedir o TJSP de aplicar regime fechado aos novos condenados nessas situações.
O relator do processo a insistente desconsideração das diretrizes normativas derivadas das cortes superiores, por parte das demais instâncias, "produz um desgaste permanente da função jurisdicional, com anulação e/ou repetição de atos, e implica inevitável lesão financeira ao erário, bem como gera insegurança jurídica e clara ausência de isonomia na aplicação da lei aos jurisdicionados".
Fonte: STJ
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