STJ CANCELA SÚMULA 343 - PRESENÇA DE ADVOGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

11/05/2021

O STJ cancelou a Súmula 343, que trata da obrigação da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

O enunciado da súmula cancelada é: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

 

Fonte: STJ

 

 

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