O STJ aprovou a súmula de número 651, que fala sobre as demissões de servidor pública em casos de improbidade.
Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Fonte: STJ
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